Orientações para Execução da Meta
Orientações para execução da Meta de Mobilização Social
Entende-se como gestão das Estações Cidadania – Cultura o planejamento e a condução das ações necessárias ao pleno funcionamento do equipamento, visando à excelência dos serviços oferecidos. Para tanto, é fundamental a participação social, que deve ser potencializada pelo processo de mobilização da comunidade local, ou seja, pela criação de um espaço público de encontro, debate e construção de agendas coletivas. Os resultados desse processo são o fortalecimento da comunidade, a promoção da articulação com entidades, instituições e o poder público local para o desenvolvimento de múltiplas atividades, tornando a Estação Cidadania – Cultura uma referência no território e potencializando seu uso e sua sustentabilidade.
Visando consolidar a participação social na gestão das Estações Cidadania – Cultura, os entes federados (municípios e Distrito Federal) devem constituir Grupos Gestores Tripartites para cada equipamento, compostos por um terço da sociedade civil (moradores e trabalhadores do entorno), um terço da sociedade civil organizada (associações, organizações não governamentais, etc) e um terço do poder público local (secretarias e órgãos municipais dos diversos setores atuantes na Praça). O Grupo Gestor deve ser instituído por lei, decreto ou portaria municipal como resultado do processo de mobilização social.
Além da constituição dos Grupos Gestores Tripartite, a Meta de Mobilização Social e Planejamento da Gestão tem como resultados obrigatórios a formulação de um Estatuto para cada Grupo Gestor, e de um Regimento Interno para cada Praça. Esse conjunto de documentos, a serem atualizados periodicamente, juntamente com a alimentação do sistema ePraças constituem instrumentos de planejamento contínuo da gestão das Praças, e substituem os antigos “Planos de Gestão”, que foram elaborados no momento de inscrição para a seleção no Programa, em 2010.
Dessa forma, além da construção civil, da aquisição e da instalação de equipamentos e mobiliários, a implantação de uma Estação Cidadania – Cultura inclui necessariamente uma Meta de Mobilização Social e Planejamento da Gestão, obrigatória conforme os Termos de Compromisso assinados, para a qual a União disponibiliza R$ 21.950,00 (vinte e hum mil, novecentos e cinquenta reais) por Praça a fim de custear parte das atividades necessárias à constituição dos Grupos Gestores, centradas na realização de oficinas visando mobilizar as comunidades dos Territórios de Vivência para participar da gestão dos equipamentos.
A execução e a prestação de contas dos recursos disponibilizados pela União para apoiar a etapa de mobilização social das Estações Cidadania – Cultura é regulamentada pela Portaria nº 95 de 17 de setembro de 2014 (que revogou a Portaria nº 1 de 10 de janeiro de 2012), que define os objetivos, as metas e a documentação para comprovação da execução do objeto da etapa.
- Cartilha_CEUs_definitiva
Acesse a Cartilha de Orientações para Ações de Mobilização Social. - Portaria-318_8_dez_2016_que_altera_a_Portaria_95
Altera a Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2014, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas ao acesso, execução e prestação de contas dos recursos destinados às atividades de Mobilização Social e Planejamento da Gestão do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010. - Anexo_I_P318_2016
Orientações Gerais Orientações gerais para requerer recursos da Mobilização Social (alterado pela Portaria 318/2016). - Anexo_III_P318_2016
REA Mobilização Social (alterado pela Portaria 318/2016). - Portaria_95
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas ao acesso, execução e prestação de contas dos recursos destinados às atividades de Mobilização Social e Planejamento da Gestão do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010. - Anexo_I
Orientações gerais para requerer recursos da Mobilização Social. - Anexo_II
Termo de Referência Mobilização Social. - Anexo_III
REA Mobilização Social. - Anexo_IV
REF Mobilização Social. - Portaria_95_2014_orcamento_referencia
Acesse o orçamento de referencia para ações de mobilização social em formato Excel. Nas abas você encontrará o orçamento de referencia dos módulos básico e complementar e a matriz para montar seu orçamento e três exemplos de composição possíveis, conforme a Portaria 95/2014.